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Título: Decisão n. 4099969 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa SOFTYS BRASIL LTDA foi autuada por notificar o produto SOCIAL CLEAN TOALHA UMEDECIDA ANTISSÉPTICA como produto cosmético, apesar de possuir características de produto saneante, infringindo a legislação sanitária vigente. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado, totalizando R$ 150.000,00, devido à reincidência.
Número do Processo: 25351.170366/2023-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0277748237 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Norma

Produto sem registro

Registro

Rotulagem

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Dobra

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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