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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20917| Título: | Decisão n. 4067613 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2026 |
| Resumo: | A empresa DISNORMA COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. foi autuada por comercializar produtos destinados exclusivamente à Ministérios da Saúde (MS) sem a devida documentação e registros de distribuição, além da falta de identificação de cada unidade do produto comercializado/distribuído com número de lote. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.170999/2023-07 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0278997233 - GGFIS-DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Comercialização Norma Penalidade Risco alto Tipificação Multa Primariedade Grande porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.170999_2023-07.pdf | 131.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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