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Título: Decisão n. 4067613 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa DISNORMA COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. foi autuada por comercializar produtos destinados exclusivamente à Ministérios da Saúde (MS) sem a devida documentação e registros de distribuição, além da falta de identificação de cada unidade do produto comercializado/distribuído com número de lote. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25351.170999/2023-07
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0278997233 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Comercialização

Norma

Penalidade

Risco alto

Tipificação

Multa

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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