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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20918| Título: | Decisão n. 4099209 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2026 |
| Resumo: | A empresa AMOVERI FARMA LTDA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos saneantes (SAI MOSQUITO e SAI MOSQUITO BABYDEAS) com alegação de ação repelente e sem registro na Anvisa, além de descumprir notificações para recolhimento e proibição da comercialização desses produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.173479/2023-48 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0283011236 - GGFIS-DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Saneantes Expor à venda Publicidade Produto sem registro Registro Descumprimento de notificação Recolhimento Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Grande porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.173479_2023-48.pdf | 131.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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