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Título: Decisão n. 4099209 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa AMOVERI FARMA LTDA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos saneantes (SAI MOSQUITO e SAI MOSQUITO BABYDEAS) com alegação de ação repelente e sem registro na Anvisa, além de descumprir notificações para recolhimento e proibição da comercialização desses produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25351.173479/2023-48
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0283011236 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Expor à venda

Publicidade

Produto sem registro

Registro

Descumprimento de notificação

Recolhimento

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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