Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20927
Título: Decisão n. 3817561 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. foi autuada por irregularidades no desembaraço aduaneiro de substâncias sujeitas a controle especial, em contexto de restrições aeroportuárias decorrentes da pandemia de COVID-19. O Auto de Infração Sanitária foi modificado e a penalidade aplicada foi advertência.
Número do Processo: 25351.456106/2020-67
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4026827/20-6
Número do Expediente Recurso: 4911604/22-1
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Penalidade

Multa

Recurso tempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3817561_Decisao.pdf44.37 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.