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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-05-28T12:38:22Z-
dc.date.available2026-05-28T12:38:22Z-
dc.date.issued2025-10-29-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20929-
dc.description.abstractA empresa BEEP SERVİÇOS MÉDICOS LTDA. foi autuada por infração sanitária, sendo a penalidade aplicada uma multa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido, uma vez que o recurso administrativo apresentado pela empresa não foi acolhido, e os argumentos apresentados anteriormente já haviam sido rebatidos. A multa foi estabelecida considerando o risco sanitário alto e o porte econômico da empresa, enquadrada como Grande Porte - Grupo I.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3909020 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4850029221 - GGFISpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Expediente Recurso: 3656353pt_BR
dc.description.additionalDecisão em Juízo de Retrataçãopt_BR
dc.subject.keywordNão retrataçãopt_BR
dc.subject.keywordPenalidadept_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.subject.keywordRecurso tempestivopt_BR
dc.subject.keywordGrande porte grupo Ipt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.463354/2022-26pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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