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Título: Decisão n.  3905631 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EBAZAR.COM.BR LTDA. foi autuada por ausência de Autorização de Funcionamento (AFE) para realizar atividades relacionadas a medicamentos e por propaganda de alimento atribuindo alegações terapêuticas não aprovadas pela ANVISA, além de expor à venda o produto CULTURELLE PROBIÓTICO 400mg sob as mesmas circunstâncias. O Auto de Infração Sanitária foi parcialmente arquivado e a penalidade aplicada foi a adequação do valor da multa.
Número do Processo: 25351.464671/2021-89
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1833802210 - GGFIS
Número do Expediente Recurso: 4894431/22-0
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Penalidade

Multa

Recurso tempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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