Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20931| Título: | Decisão n. 3905631 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa EBAZAR.COM.BR LTDA. foi autuada por ausência de Autorização de Funcionamento (AFE) para realizar atividades relacionadas a medicamentos e por propaganda de alimento atribuindo alegações terapêuticas não aprovadas pela ANVISA, além de expor à venda o produto CULTURELLE PROBIÓTICO 400mg sob as mesmas circunstâncias. O Auto de Infração Sanitária foi parcialmente arquivado e a penalidade aplicada foi a adequação do valor da multa. |
| Número do Processo: | 25351.464671/2021-89 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1833802210 - GGFIS Número do Expediente Recurso: 4894431/22-0 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Retratação parcial Penalidade Multa Recurso tempestivo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3905631_Decisao.pdf | 45.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.