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Título: Decisão n. 3909126 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DROGARIA NOVA ESPERANÇA LTDA. foi autuada por infração sanitária, tendo sido condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 225.000,00. O recurso administrativo apresentado pela empresa não foi acolhido, mantendo-se a decisão original. A empresa reconheceu a atenuante da primariedade.
Número do Processo: 25351.493593/2021-20
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1919761216 - GGFIS
Número do Expediente Recurso: 0069383/23-5
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Multa

Recurso tempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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