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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20933| Título: | Decisão n. 3909126 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa DROGARIA NOVA ESPERANÇA LTDA. foi autuada por infração sanitária, tendo sido condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 225.000,00. O recurso administrativo apresentado pela empresa não foi acolhido, mantendo-se a decisão original. A empresa reconheceu a atenuante da primariedade. |
| Número do Processo: | 25351.493593/2021-20 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1919761216 - GGFIS Número do Expediente Recurso: 0069383/23-5 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Penalidade Multa Recurso tempestivo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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