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Título: Decisão n. 4116059 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa DN SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda, em seu site, o produto TRIBULUS TERRESTRIS MAX POWER, sem registro na Anvisa, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicado a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), além de proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.184070/2023-57
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0300161230 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Publicidade

Produto sem registro

Registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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