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Título: Decisão n. 4122246 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa VIA VAREJO S/A foi autuada por fazer publicidade e expor à venda, em seu sítio eletrônico, o produto HELL FIRE, sem registro na Anvisa, infringindo diversas leis e decretos sanitários. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00 em face da reincidência, e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.187139/2023-02
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0305245231 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Publicidade

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Dobra

Reincidência

Grande porte

Marketplace
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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