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Título: Decisão n. 4125531 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: Sr. Felipe Moreira Bruno foi autuado por fazer publicidade e expor à venda no sítio eletrônico www.resultsuplementos.com.br o produto sujeito à vigilância sanitária HELL FIRE, sem registro na Anvisa, acessado em 16/03/2022 e 24/01/2023; e por não responder à Notificação nº 86/2022, que determinou a suspensão das propagandas irregulares e o envio de documentação comprobatória do cumprimento. A autoridade julgadora manteve o Auto de Infração Sanitária, aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.187149/2023-30
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0305271231 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Publicidade

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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