Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20944| Título: | Decisão n. 4125531 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2026 |
| Resumo: | Sr. Felipe Moreira Bruno foi autuado por fazer publicidade e expor à venda no sítio eletrônico www.resultsuplementos.com.br o produto sujeito à vigilância sanitária HELL FIRE, sem registro na Anvisa, acessado em 16/03/2022 e 24/01/2023; e por não responder à Notificação nº 86/2022, que determinou a suspensão das propagandas irregulares e o envio de documentação comprobatória do cumprimento. A autoridade julgadora manteve o Auto de Infração Sanitária, aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de proibição da propaganda irregular. |
| Número do Processo: | 25351.187149/2023-30 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0305271231 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Expor à venda Publicidade Produto sem registro Descumprimento de notificação Penalidade Risco alto Multa Proibição de Propaganda Tipificação Primariedade Pessoa física |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI - 25351.187149_2023-30.pdf | 131.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.