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Título: Decisão n. 3909584 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa REDE SAÚDE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. foi autuada por infrações relacionadas à comercialização de medicamentos EXPEC® e HISTAMIN®, com a decisão administrativa mantida e com sugestão de agravamento da penalidade. A multa originalmente aplicada foi de R$ 10.000,00, valor considerado abaixo do porte da empresa e que deveria ser estendido a cada um dos medicamentos comercializados. O processo foi encaminhado para julgamento em segunda instância administrativa.
Número do Processo: 25351.526302/2022-78
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2673602221 - GGFIS
Número do Expediente Recurso: 1325949/24-8
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Multa

Recurso tempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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