Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20953| Título: | Decisão n. 3894975 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa REDE SAÚDE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. foi autuada por infrações relacionadas à comercialização de medicamentos EXPEC® e HISTAMIN®, com a decisão administrativa mantida e com sugestão de agravamento da penalidade. A multa originalmente aplicada foi de R$ 10.000,00, valor considerado abaixo do porte da empresa e que deveria ser estendido a cada um dos medicamentos comercializados. O processo foi encaminhado para julgamento em segunda instância administrativa. |
| Número do Processo: | 25351.528152/2020-75 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1838973202 - GGFIS Número do Expediente Recurso: 2741946 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Penalidade Multa Recurso tempestivo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3894975_Decisao.pdf | 44.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.