Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20955
Título: Decisão n. 3927635 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa E. A. LÁZARO SUPLEMENTOS ALIMENTARES - ME foi autuada por infrações sanitárias, com risco sanitário considerado alto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi uma multa. O recurso administrativo apresentado pela empresa não foi acolhido, mantendo-se a decisão original.
Número do Processo: 25351.531456/2021-09
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2033423211 - GGFIS
Número do Expediente Recurso: 4894597/22-5
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Multa

Recurso tempestivo

Ampla defesa

Contraditório
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3927635_Decisao.pdf43.82 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.