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Título: Decisão n. 3817265 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ULTRAFARMA SAÚDE LTDA. foi autuada por não informar sobre a ação de recolhimento de um produto e por não encaminhar instruções de recolhimento, conforme notificação recebida. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi advertência.
Número do Processo: 25351.565384/2020-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1953868205 - GGFIS
Número do Expediente Recurso: 0858388/23-5
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Advertencia

Recurso tempestivo

Ampla defesa

Contraditório

Razoabilidade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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