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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-06-01T21:54:36Z-
dc.date.available2026-06-01T21:54:36Z-
dc.date.issued2026-03-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20979-
dc.description.abstractA empresa BIOTECH VISION CARE OFTÁLMOLOGIA BRASIL LTDA foi autuada por importar produtos para saúde sem a devida regularização junto à ANVISA, fabricados antes da publicação da regularização no Diário Oficial da União. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, tendo em vista a perda superveniente do objeto do AIS em epígrafe, em razão da decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa consubstanciada no Voto nº 64/2023/SEI/DIRE3/ANVISA, que autorizou, em caráter excepcional, a importação objeto da autuação.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 4126666 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0310202235 - PAFPSpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordProdutos para saúdept_BR
dc.subject.keywordImportaçãopt_BR
dc.subject.keywordArquivamentopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.190030/2023-44pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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