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Título: Decisão n. 4168641 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa ECOATTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP foi autuada por expor à venda ÓLEO DE NEEM 500ML sem registro ou notificação na Anvisa, infringindo dispositivos da Lei nº 6.360/1976, Decreto 8.077/2013 e Resolução RDC nº 34/2010. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00, e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.191318/2023-36
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0312507236 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Expor à venda

Produto sem registro

Registro

Penalidade

Multa

Proibição de Propaganda

Risco alto

Tipificação

Primariedade

Empresa de Pequeno Porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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