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Título: Decisão n. 4129543 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa EBAZAR.COM.BR. LTDA foi autuada por fazer publicidade do produto PROSTAZIL em endereços eletrônicos, infringindo o Decreto-Lei nº 986/1969, art. 21 c/c 23; Resolução nº 259/2002, item 3.1, letras a, b, e, f, g; e Resolução nº 243/2018, art. 17, inciso I. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00, e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.194334/2023-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0318045230 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Alegações terapêuticas

Penalidade

Multa

Proibição de Propaganda

Risco alto

Tipificação

Primariedade

Grande porte

Marketplace
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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