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Título: Decisão n. 4137939 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa LABORMAX INDÚSTRIA COSMÉTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO foi autuada por fabricar e expor à venda, por meio de sítios eletrônicos, produtos cosméticos não registrados, infringindo o art. 12 da Lei nº 6.360/1976 e art. 25 da Resolução RDC nº 7/2015. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa no valor de R$ 17.600,00.
Número do Processo: 25351.194370/2023-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0318061231 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Expor à venda

Produto sem registro

Registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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