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Título: Decisão n. 4136864 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa ALANCRISH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por fabricar e expor à venda, sem registro, o produto REPAREI MASCARA REPOSITORA EVERK COSMÉTICOS por meio de sítios eletrônicos, não responder a notificação de recolhimento do produto e descumprir a resolução que determinava o recolhimento do mesmo. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 48.000,00.
Número do Processo: 25351.195174/2023-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0319185231 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Expor à venda

Registro

Produto sem registro

Recolhimento

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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