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Título: Decisão n. 4132064 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa VIA VAREJO S/A foi autuada por expor à venda o produto "ESCOVA ANTI-FRIZZ CHICA PLUS - CHICA MALUCA" sem o devido registro na Anvisa, infringindo o artigo 12 da Lei nº 6.360/76 e o artigo 7º do Decreto nº 8.077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25351.196727/2023-29
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0321900233 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Expor à venda

Produto sem registro

Registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Dobra

Reincidência

Grande porte

Marketplace
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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