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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20989| Título: | Decisão n. 3906196 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa EBAZAR.COM.BR LTDA foi autuada por propaganda de alimento atribuindo alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa, além de expor à venda o produto CULTURELLE PROBIÓTICO 400mg sob as mesmas circunstâncias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. |
| Número do Processo: | 25351.619275/2021-03 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2301604213 - GGFIS Número do Expediente Recurso: 4912697/22-2 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Penalidade Multa Recurso tempestivo Ampla defesa Contraditório |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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