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Título: Decisão n. 3898373 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa INTT COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por infrações sanitárias, cujas ocorrências foram comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. O valor da multa foi determinado considerando o risco sanitário e o porte econômico da empresa, enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Número do Processo: 25351.627437/2020-98
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 25351.627437/2020-98
Número do Expediente Recurso: 2927695
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Multa

Recurso tempestivo

Pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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