Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20994| Título: | Decisão n. 3898373 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa INTT COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por infrações sanitárias, cujas ocorrências foram comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. O valor da multa foi determinado considerando o risco sanitário e o porte econômico da empresa, enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP). |
| Número do Processo: | 25351.627437/2020-98 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 25351.627437/2020-98 Número do Expediente Recurso: 2927695 |
| Palavra Chave: | Não retratação Penalidade Multa Recurso tempestivo Pequeno porte Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3898373_Decisao.pdf | 41.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.