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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/21000| Título: | Decisão n. 3875930 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa FUCHS GEWURZE DO BRASIL LTDA foi autuada por não atender à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. |
| Número do Processo: | 25351.640820/2020-31 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2195458/20-5 - GGFIS Número do Expediente Recurso: 2874581 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Penalidade Multa Recurso tempestivo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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