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Título: Decisão n. 3729375 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa INTERPACK QUÍMICA INDÚSTRIAI EIRELI - EPP foi autuada por infrações sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. O valor da multa foi revisado, considerando a classificação da empresa como Pequeno Porte (EPP), resultando em uma adequação da penalidade.
Número do Processo: 25351 659139/2020-67
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4422874201 - GGFIS - DF
Número do Expediente Recurso: 0517744/23-6
Decisão em juízo de Retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Penalidade

Multa

Recurso tempestivo

Pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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