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Título: Decisão n. 4131166 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa HOLLISTER DO BRASIL LTDA foi autuada por importar produtos para saúde sem a devida regularização junto à ANVISA, fabricados em data anterior à publicação da regularização dos modelos no Portal NOTIFICA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), todavia, dobrada para R$ 40.000,00.
Número do Processo: 25351.239735/2023-77
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0389679230 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Registro

Produto sem registro

Penalidade

Risco baixo

Multa

Tipificação

Dobra

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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