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Título: Decisão n. 4112656 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa SOOLIS NUTRACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. foi autuada por fabricar suplementos alimentares com nomes de marca não aprovados para fins terapêuticos e por descumprir uma notificação que solicitava a interrupção da propaganda irregular desses produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 165.000,00, , além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.311567/2023-54
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0502033236 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Fabricação

Alegações terapêuticas

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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