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Título: Decisão n. 4066023 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: Sr. MARCELLO RONALDO DE PAULA DIAS foi autuado por prestar informações não fidedignas ao declarar a importação de ácido hialurônico injetável como produto cosmético para uso pessoal, e por não realizar a importação via licença de importação (SISCOMEX). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00.
Número do Processo: 25351.340632/2023-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0550655237 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Informações não fidedignas

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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