Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/21087
Título: Decisão n. 4090258 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa DOTERRA DO BRASIL LTDA. foi autuada por veicular anúncio do produto Óleo Essencial Tangerine, fazendo alegações terapêuticas, conforme acesso ao site. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.354750/2023-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0572757230 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Publicidade

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI - 25351.354750_2023-44.pdf135.81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.