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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/21109| Título: | Decisão n. 4114056 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2026 |
| Resumo: | A empresa JOSIVALDO DOS SANTOS LUZ ***335595** ME foi autuada por descumprir uma notificação da ANVISA que determinava a suspensão de propagandas e comércio dos produtos SEVICH e TOPPIK, além do envio de dados do fabricante/importador e notas fiscais de aquisição. A autuação foi mantida, resultando em penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.378925/2023-17 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0610591232 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Descumprimento de notificação Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.378925_2023-17.pdf | 123.31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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