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Título: Decisão n. 4114342 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa NATURAL GREEN COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME foi autuada por fabricar o produto GINKO BILOBA sem registro sanitário e sem Autorização de Funcionamento (AFE) para tal atividade. A área autuante solicitou o arquivamento deste AIS e a lavratura de um novo auto de infração. A autoridade julgadora corroborou o entendimento da área autuante, declarando a nulidade do AIS e determinando o arquivamento do processo administrativo sanitário.
Número do Processo: 25351.392456/2023-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0632798232 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Fabricação

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Nulidade

Requisitos do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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