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Título: Decisão n. 4115149 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa OTICA E RELOJOARIA OMEGA LTDA ME foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto LIMPA LENTES ANTIVIRAL OUTFOG sem registro/notificação na ANVISA. A autoridade julgadora manteve o Auto de Infração e aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00, além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.396801/2023-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0639487236 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Publicidade

Expor à venda

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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