Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/21146| Título: | Decisão n. 3960228 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa TRUST - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI foi autuada por descumprimento de decisão de primeira instância, referente ao pagamento de multa no valor de R$ 40.000,00. O recurso administrativo apresentado pela empresa foi considerado intempestivo e, portanto, não foi conhecido. A penalidade aplicada permanece a multa. |
| Número do Processo: | 25741.436359/2021-10 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1748624216 - PP-ITAJAI-SC Número do Expediente Recurso: 0579957/23-3 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Penalidade Multa Recurso intempestivo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3960228_Decisao.pdf | 42.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.