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Título: Decisão n. 3960228 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa TRUST - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI foi autuada por descumprimento de decisão de primeira instância, referente ao pagamento de multa no valor de R$ 40.000,00. O recurso administrativo apresentado pela empresa foi considerado intempestivo e, portanto, não foi conhecido. A penalidade aplicada permanece a multa.
Número do Processo: 25741.436359/2021-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1748624216 - PP-ITAJAI-SC
Número do Expediente Recurso: 0579957/23-3
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Multa

Recurso intempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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