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Título: Voto n. 1895/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA EM PAF. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CONCESSÃO DE AFE. 1 - A ausência da documentação necessária para a concessão da Autorização de Funcionamento enseja o indeferimento da petição, enseja o indeferimento do pleito – Artigo 14 da Resolução RDC nº 345/2002, alterada pela RDC nº 374/2020. 2 - A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, enseja o indeferimento do pleito - parágrafo único do artigo 2º da Resolução RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25752.024311/2022-14
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0565965/23-9
SJO 28-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa em PAF

Concessão

Não conformidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1895 -2023 - CRES2 - GEOGREEN DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA - ARF.pdf
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