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Título: Voto n. 1898/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ALIMENTO. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO PETICIONAMENTO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A divergência entre as informações contidas na petição e a licença de importação ensejam o indeferimento do pleito – Subitem 1.3, item 1 do Artigo 2º da RDC nº 81, de 5/11/2008 e suas atualizações. 2. A análise técnica com resultado insatisfatório, enseja o indeferimento da petição - artigo 2º da Resolução RDC n. 204, de 06 de julho de 2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.349967/2023-32
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0584407/23-8
SJO 28-2023
Palavra Chave: ALIMENTO

Licença de importação

Divergência de informações no peticionamento

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1898-2023 - CRES2 - JAVA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ARF.pdf
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