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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10012
Título: | Voto n. 255/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA DE NOVO INGREDIENTE. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. RELATORIO TECNICO. A conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida em consonância com o Art. 2, inciso IV da RDC nº 204/2005 e demais resoluções vigentes Resoluções Anvisa nº 16/1999, 17/1999 e 18/1999 e da ResoluçãoRDC Anvisa nº 243/2018, gera o indeferimento da petição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.551025/2021-51 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5058975/22-0 SJO 28-2023 |
Palavra Chave: | ALIMENTOS Avaliação de segurança Novo ingrediente Insuficiência documental Relatório técnico |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 255-2023-CRES3-INVANI BRASIL LTDA..pdf Restricted Access | 215.23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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