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Título: Voto n. 268/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE NOVO INGREDIENTE. AUSENCIA DE REQUISITO OBRIGATÓRIO. USO DE COADJUVANTE DE TECNOLOGIA NÃO AUTORIZADO. A conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida em consonância com o Art. 2, inciso IV da RDC nº 204/2005; art 1º e 3º da RDC no 25/2011 e demais resoluções vigentes Resoluções Anvisa nº 16/1999, 17/1999 e 18/1999 e da Resolução-RDC Anvisa nº 243/2018, gera o indeferimento da petição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.526075/2021-08
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5064910/22-3
SJO 28-2023
Palavra Chave: ALIMENTOS

Avaliação de segurança

Novo ingrediente

Ausência de requisito obrigatório

Uso de coadjuvante de tecnologia não autorizado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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