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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10013
Título: | Voto n. 268/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE NOVO INGREDIENTE. AUSENCIA DE REQUISITO OBRIGATÓRIO. USO DE COADJUVANTE DE TECNOLOGIA NÃO AUTORIZADO. A conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida em consonância com o Art. 2, inciso IV da RDC nº 204/2005; art 1º e 3º da RDC no 25/2011 e demais resoluções vigentes Resoluções Anvisa nº 16/1999, 17/1999 e 18/1999 e da Resolução-RDC Anvisa nº 243/2018, gera o indeferimento da petição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.526075/2021-08 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5064910/22-3 SJO 28-2023 |
Palavra Chave: | ALIMENTOS Avaliação de segurança Novo ingrediente Ausência de requisito obrigatório Uso de coadjuvante de tecnologia não autorizado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 268-2023-CRES3-ROUSSELOT GELATINAS DO BRASIL.pdf Restricted Access | 210.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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