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Título: Voto n. 0953019/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. AUDITORIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSULARIZAÇÃO NA DECLARAÇÃO EMITIDA PELO FABRICANTE. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DO IMPORTADOR. DESCUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO Declaração emitida pelo fabricante sem a respectiva consularização e endereço do importador. IV, art.4º da RDC nº40/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.458598/2022-97
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5065065/22-5
SJO 28-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Notificação de dispositivo médico

Classe II

Auditoria

Descumprimento de legislação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0953019231-2023-CRES3-EGAL TRATAMENTOS CAPILARES S.A..pdf
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