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Título: Voto n. 11/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2023
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARGO COMISSIONADO. FUNÇÃO DE CHEFIA OU DIREÇÃO. LAUDO TÉCNICO INDIVIDUAL. 1. A nomeação em cargo de chefia ou direção, com atribuição em comando administrativo, não gera direito ao recebimento de adicional de insalubridade, exceto quando há respaldo por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente. Art. 11 da Instrução Normativa SGP/SEGGG/MP n. 15, de 2022. 2. A alegação de desconhecimento normativo não é suficiente para impedir a reposição ao erário, vez que ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942. 3. A alegação de boa-fé no recebimento dos valores não é suficiente para dispensar a reposição ao erário, vez que se trata de apenas um dos requisitos necessários para dispensa, não tendo sido comprovada a efetiva prestação de serviço em condições insalubres. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25753.910294/2023-01
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2479603
SJO 28-2023
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Adicional de insalubridade

Cargo comissionado

Função de chefia ou direção

Laudo técnico individual
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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