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Título: Voto n. 1838/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DROGARIA. ALTERAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. O pedido de alteração de Autorização de Funcionamento – AFE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.498863/2013-89
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4864569/22-9
SJO 29-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Drogaria

Alteração

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1838-2023 - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS - TTBM.pdf
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