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Título: Voto n. 1741/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PROPAGANDA DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA POR NÃO INDICAR O INCISO DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977 CORRESPONDENTE A TIPIFICAÇÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DA DECISÃO INICIAL. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À AUTORIDADE JULGADORA. REVISÃO DE OFÍCIO.
Número do Processo: 25351.162511/2020-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5073957/22-9
SJO 29-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda de medicamento sem registro

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n° 1741-2023 - DANI BALLESTER TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA - celr.pdf
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