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Voto_1364-2023-CRES2-COMERCIO_DE_MEDICAMENTOS_MAEOKA_LTDA.intempestivo_assinado.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-03-25T14:24:13Z-
dc.date.available2024-03-25T14:24:13Z-
dc.date.issued2023-09-20-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10059-
dc.description.abstractAUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal. Art. 7º, I e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1364/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0012714/23-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 29-2023pt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordFarmácias e drogariaspt_BR
dc.subject.keywordConcessãopt_BR
dc.subject.keywordInadmissibilidade recursalpt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.331803/2022-78pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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