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Título: Voto n. 1406/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. TRANSPORTADORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. DUPLICIDADE DE RECURSOS. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal. Art. 7º, I e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DOS RECURSOS POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.793572/2021-10
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4716790/22-3 e 4716692/22-1
SJO 29-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Transportadora

Concessão

Saneantes domissanitários

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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