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Título: Voto n. 1916/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO DO PRODUTO. FALSIFICAÇÃO. MEDICAMENTOS. Produto não reconhecido como procedente do detentor do registro, portanto falsificado, leva a medida de interesse sanitária, medida preventiva de apreensão e proibição da comercialização, distribuição e uso deste produto. Art. 31 da Lei nº 6.437/1977. Voto por NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL (CABIMENTO).
Número do Processo: 25351.613687/2021-21
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4229368/21-5
SJO 29-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Medida preventiva

Apreensão e proibição da comercialização, distribuição e uso

Falsificação

Medicamentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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