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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10063
Título: | Voto n. 1916/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO DO PRODUTO. FALSIFICAÇÃO. MEDICAMENTOS. Produto não reconhecido como procedente do detentor do registro, portanto falsificado, leva a medida de interesse sanitária, medida preventiva de apreensão e proibição da comercialização, distribuição e uso deste produto. Art. 31 da Lei nº 6.437/1977. Voto por NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL (CABIMENTO). |
Número do Processo: | 25351.613687/2021-21 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4229368/21-5 SJO 29-2023 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Medida preventiva Apreensão e proibição da comercialização, distribuição e uso Falsificação Medicamentos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto_1916-_2023_-CRES2-_MUNDIAL_HOSPITALAR_-rmfp_assinado.pdf Restricted Access | 144.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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