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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10066
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1557 - 2023 CRES2 - Travessias Salvador - terminal marítimo - TACLCB.pdf Restricted Access | 284.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-25T15:10:55Z | - |
dc.date.available | 2024-03-25T15:10:55Z | - |
dc.date.issued | 2023-09-20 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10066 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. TERMINAL PORTUÁRIO. SANITÁRIOS. CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS. 1. O autuado foi condenado ao pagamento de multa por não manter os sanitários na área do Terminal Portuário de São Joaquim em condições higiênico-sanitárias, como estabelece o art. 109, II da RDC 71/2009. A conduta foi tipificada como a infração prevista no art. 10, XXXIII da Lei 6.437/1977. 2. Nos documentos juntados ao processo, verifica-se a ausência de lixeiras, ausência de papel higiênico bem como de toalhas para a secagem das mãos e sabão. A justificativa de que os itens não estariam disponíveis por culpa de terceiros – o mau uso pelos usuários do terminal – não se justifica. 3. As atenuantes previstas no art. 7º, incisos I e III da Lei 6.437/1977 não são aplicáveis ao caso concreto. A conduta não pode ser imputada a terceiros e nem tampouco houve voluntariedade na ação da administradora portuária em adequar a situação encontrada. Não há comprovação sequer de que os itens teriam sido providenciados, mesmo após a autuação. 4. Alteração do valor da multa apenas para manter dentro do intervalo estabelecido para infrações leves (art. 2º, §2º, I da Lei 6.437/1977). CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade de multa para R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.557/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4128363/21-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 29-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Terminal portuário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Sanitários | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25742.035505/2020-94 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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