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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10068
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1547 - 2023 - CRES2 - SUPERINTENDENCIA ITAJAÍ - TACLCB prescrição.pdf Restricted Access | 275.06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-25T16:01:14Z | - |
dc.date.available | 2024-03-25T16:01:14Z | - |
dc.date.issued | 2023-09-20 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10068 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. AMBULATÓRIO. 1. O autuado foi condenado ao pagamento de multa por não ter cumprido notificação prévia, emitida em 01 de outubro de 2009, que determinou o reparo do termômetro da estufa utilizada no ambulatório para esterilização de equipamentos utilizados para curativos. 2. Autoria e materialidade da conduta não contestada. A empresa requer a aplicação de advertência por entender que a pena aplicada é desproporcional à conduta. Porte econômico grande I. faturamento maior que 50 milhões. Multa estabelecida dentro dos critérios previstos na Lei 6.437/1977 para infrações leves. Reincidente.. 3. No entanto, há prescrição intercorrente. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.547/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0090602/13-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 29-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Administradora portuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ambulatório | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25741.579237/2009-97 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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