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Voto 1555- 2023- CRES2 - EMS TORAGESIC -TACLCB (1).pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-03-25T16:19:04Z-
dc.date.available2024-03-25T16:19:04Z-
dc.date.issued2023-09-20-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10071-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. FRASCO AMPOLA DE VIDRO. TORAGESIC. FRAGMENTO. 1. A empresa foi autuada e condenada por fabricar medicamento com desvio de qualidade. Fragmento de vidro dentro de ampola, visível em foto. Após notificada, informou que o erro se deve à etapa de lavagem das ampolas antes de seu preenchimento, com a revisão dos frascos feitas por sistema de câmeras. Como medida corretiva, informou que implementaria a inspeção visual. 2. Risco médio, em razão da justificativa apresentada. O fato de que a etapa de limpeza dos frascos antes do envase permite a presença de corpos estranhos dentro das ampolas significa que há a possibilidade de permanência de outros corpos estranhos e não apenas grandes fragmentos de vidro visíveis a olho nu. A Recorrente alega se tratar de desvio pontual, mas ela própria recolheu voluntariamente quatro lotes distintos, e não apenas aquele informado na notificação de reação adversa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dobrada para R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com a devida atualização monetáriapt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.555/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0658613/20-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 29-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordMedicamentospt_BR
dc.subject.keywordDesvio de qualidadept_BR
dc.subject.keywordFrasco ampola de vidropt_BR
dc.subject.keywordFragmentopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.348983/2016-84pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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