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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10074| Título: | Voto n. 1486/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE |
| Número do Processo: | 25351.361323/2009-64 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4510841/22-2 SJO 29-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Alteração de endereço Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto_1486-2023-CRES2-Figueiredo_%26_Guedes_Farm_LTDA_Intempestivo_assinado.pdf Restricted Access | 116.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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