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Título: Voto n. 1902/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. FABRICAÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. Nenhum medicamento, droga, insumo farmacêutico e correlato da saúde, produto de higiene, cosmético, perfume, saneante domissanitário, produtos destinados à correção estética e demais produtos definidos na Lei nº 6.360/76 poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo, inclusive os importados, antes de registrado perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Artigos 12 e 25 da Lei nº 6.360/76 cumulado o artigo 8º, §1º, inciso VI e §2º da Lei nº 9.782/99. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.327462/2023-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0622170/23-6
SJO 29-2023
Palavra Chave: Medicamentos

Licença de importação

Fabricação

REGISTRO DE PRODUTOS

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1902-2023 - CRES2 - FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - ARF.pdf
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