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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10092
Título: | Voto n. 1902/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. FABRICAÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. Nenhum medicamento, droga, insumo farmacêutico e correlato da saúde, produto de higiene, cosmético, perfume, saneante domissanitário, produtos destinados à correção estética e demais produtos definidos na Lei nº 6.360/76 poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo, inclusive os importados, antes de registrado perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Artigos 12 e 25 da Lei nº 6.360/76 cumulado o artigo 8º, §1º, inciso VI e §2º da Lei nº 9.782/99. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.327462/2023-17 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0622170/23-6 SJO 29-2023 |
Palavra Chave: | Medicamentos Licença de importação Fabricação REGISTRO DE PRODUTOS Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1902-2023 - CRES2 - FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - ARF.pdf Restricted Access | 154.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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