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Título: Voto n. 1903/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. O ato administrativo público de concessão, renovação, cancelamento, alteração e retificação de publicação de AFE e AE somente produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) – Artigos 11 da RDC nº 16/2014. 2. Somente poderão importar os bens e produtos de regulados pela RDC nº 81/2008 as empresas autorizadas pela ANVISA para essa atividade – Item 1 do Capítulo IV da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.334803/2023-19
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0611911/23-0
SJO 29-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Licença de importação

Autorização de Funcionamento de Empresa

Não conformidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1903-2023 - CRES2 - CUSTOMS IMPORTACAO EXPORTACAO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ARF .pdf
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